15/10/2013 - 09:10 | Fonte: TJSC
A 2ª Câmara Criminal do TJ condenou um homem que mantinha três cachorros e uma arara abandonados em uma residência no bairro da Trindade, na Capital. Ele foi enquadrado por crime ambiental, consistente na prática de maus tratos a animais. A pena foi fixada em quatro meses e 11 dias de detenção, em regime semiaberto, substituída por medida restritiva de direito, a ser definida pelo juízo de execução.
Segundo os autos, o homem deixava os animais na casa sem fornecer-lhes água e alimentação. O réu admitiu que pouco visitava o endereço da Trindade, pois há tempos residia em outra casa, no município de São José, mas garantiu que levava alimentos periodicamente e que existia uma fonte de água no terreno. Os vizinhos ouvidos como testemunhas, contudo, não corroboraram com esta versão. A Diretoria de Bem-Estar Animal do município, chamado ao local, constatou a situação de penúria dos animais e fez registros fotográficos para retratar a situação.
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