21 de Outubro de 2013•17h07 • atualizado às 17h49
Lei brasileira estabelece uso 'humanitário' de animais em pesquisas
De acordo com a legislação vigente, pesquisas com animais devem ser substituídas quando houver "técnicas alternativas"
Os cães da reça beagle retirados do Instituto Royal devem ser adotados, já que foram retirados do ambiente estéril de pesquisa
Foto: Edison Temoteo / Futura Press
A Lei 11.794, sancionada em outubro de 2003 pelo então presidente, Luiz Inácio Lulada Silva, regulamentou o artigo 225 da Constituição Federal e estabeleceu as normas válidas até hoje para o uso de animais em pesquisas científicas, substituindo a Lei 6.638, de 1979, que até então determinava as regras para a "prática didático científica da vivissecção de animais". Alvo de discussão após a invasão do Instituto Royal, em São Roque (SP), na última sexta-feira, o uso de animais em pesquisas científicas é regulamentado no País pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), criado na sanção da lei, em 2003.
Entre suas atribuições, o Concea, ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, deve "formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica", revendo periodicamente procedimentos do setor, e "monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa".
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