VÍNCULO FRÁGIL
Não há indenização por dano moral quando um animal de estimação morre dias após ser comprado, uma vez que o curto tempo de convívio não permite que ocorra a efetiva formação de vínculo afetivo. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina paranegar Apelação Cível ajuizada por uma mulher de Criciúma (SC). A mulher afirma que não poderia ter filhos e comprou o cachorro para amenizar essa situação.
A sentença de primeira instância havia condenado o vendedor a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais, mais R$ 1 mil de danos materiais pelos gastos com a compra do filhote e com tratamento veterinário.
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