domingo, 8 de setembro de 2013

Morte de filhote não gera indenização por dano moral

VÍNCULO FRÁGIL
Não há indenização por dano moral quando um animal de estimação morre dias após ser comprado, uma vez que o curto tempo de convívio não permite que ocorra a efetiva formação de vínculo afetivo. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina paranegar Apelação Cível ajuizada por uma mulher de Criciúma (SC). A mulher afirma que não poderia ter filhos e comprou o cachorro para amenizar essa situação.

A sentença de primeira instância havia condenado o vendedor a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais, mais R$ 1 mil de danos materiais pelos gastos com a compra do filhote e com tratamento veterinário.

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