Estadão Conteúdo
16/09/2013
São Paulo - A moradora de um condomínio da capital paulista conseguiu na Justiça o direito de andar com seu cachorro no chão nas dependências internas do conjunto, cuja convenção interna obriga os condôminos a carregar os animais no colo. Diante da ameaça de ser multada, ela entrou com um processo e no dia 4 obteve uma decisão favorável em segunda instância, na 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ainda cabe recurso.
A autora da ação, de 59 anos, alegou que está incapacitada de carregar seu cão, da raça Golden Retriever, por causa de problemas na coluna. O animal chega a pesar entre 30 e 40 quilos quando adulto.
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