sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Suspensa liminar que proibia uso de animais em experimentos na UFSM

Nota sobre a notícia abaixo:  Art. 33 da LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 assegura que é crime:  Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
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Suspensa liminar que proibia uso de animais em experimentos na UFSM
30/08/2013
TRF4 alegou prejuízo às pesquisas com a interrupção de projetos em andamento
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a liminar que proibia a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) de usar animais para fins didáticos em laboratórios e em sala de aula. A decisão é do presidente do órgão, desembargador federal Tadaaqui Hirose. A proibição havia sido obtida em ação civil pública ajuizada pelo Movimento Gaúcho de Defesa Animal, em 15 de julho.

Segundo o presidente, o impedimento imediato do uso de animais nas atividades de pesquisa pode acarretar em prejuízos no campo científico, levando em conta as informações da UFSM de que existem vários projetos em curso que dependem desse tipo de utilização. A universidade também alegou impacto econômico, uma vez que essas pesquisas foram contempladas com recursos financiados na ordem de mais de R$ 20 milhões.

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