Pessoas em todo o Brasil poderão ter a guarda provisória de espécies da fauna silvestre quando não houver outra solução. A decisão faz parte de resolução recente aprovada pelo Conama. A prioridade de guarda continua a cargo dos Cetas, autorizados pelo Ibama, e responsáveis pela recuperação e reintrodução desse animais na natureza.
Foto: Agência de Notícias do Acre
Por Portal Brasil
Pessoas em todo o país poderão ter a guarda provisória de espécies da fauna silvestre quando não houver outra solução. A decisão faz parte de resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) na quarta-feira, 22 de maio. A prioridade de guarda continua a cargo dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), autorizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e responsáveis pela recuperação e reintrodução desse animais na natureza.
A medida regulamenta uma lei de 1998, que prevê que os órgãos ambientais podem encaminhar animais apreendidos, resgatados ou recebidos espontaneamente para serem cuidados por pessoas cadastradas. No entanto, é importante ressaltar que a alternativa é provisória e a reintrodução ao habitat é uma prioridade prevista em lei.
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